Salário Maternidade Quem Tem Direito e Como Solicitar o Benefício

Quem Tem Direito ao Salário Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras que se afastam das suas atividades laborais em decorrência do nascimento de um filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Podem solicitar o benefício tanto as seguradas obrigatórias quanto facultativas do INSS.

As seguradas obrigatórias são aquelas que exercem atividades remuneradas formalmente, como empregadas com carteira assinada, trabalhadoras domésticas, rurais e autônomas.

Já as seguradas facultativas são aquelas que contribuem ao INSS de forma espontânea, sem exercer atividade remunerada, como donas de casa e estudantes.

Seguradas Empregadas (CLT)

As mulheres que trabalham com carteira assinada têm direito ao salário-maternidade desde que cumpram alguns requisitos.

O principal deles é ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 10 meses antes de solicitar o benefício.

Além disso, é preciso que o afastamento do trabalho seja devidamente comprovado por meio de atestados médicos ou documentação relacionada à adoção ou guarda de menor.

O valor do benefício é equivalente ao salário integral da trabalhadora.

Trabalhadoras Domésticas

As trabalhadoras domésticas registradas também têm direito ao salário-maternidade, desde que estejam em dia com suas contribuições previdenciárias.

É importante destacar que a contribuição ao INSS é essencial para a concessão do benefício.

A carência para as trabalhadoras domésticas segue a mesma regra aplicada às seguradas obrigatórias: 10 meses de contribuição antes do pedido.

Trabalhadoras Rurais

As trabalhadoras rurais, que atuam na agricultura ou pecuária, têm direito ao salário-maternidade, porém as exigências são diferentes.

Para esse grupo, é necessário comprovar o exercício da atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento.

A carência mínima é de 10 meses de contribuição, e o valor do benefício segue a legislação previdenciária, variando de acordo com a renda da trabalhadora.

Contribuintes Individuais e Facultativos

As contribuintes individuais e facultativas, como autônomas e donas de casa, também podem solicitar o salário-maternidade, desde que tenham cumprido o período de carência.

Nesse caso, o tempo mínimo de contribuição é de 10 meses, e o valor do benefício será calculado de acordo com a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Situações em que o Pai Pode Solicitar o Salário Maternidade

Em algumas situações, o pai também pode solicitar o salário-maternidade, como nos casos de falecimento da mãe ou quando há adoção.

Nos casos de falecimento da mãe, o pai pode solicitar o benefício pelo período restante de afastamento que caberia à mãe.

Em casos de adoção, tanto o pai quanto a mãe podem escolher quem será o beneficiário do salário-maternidade, desde que o vínculo seja devidamente comprovado.

A documentação necessária para o pai inclui certidão de óbito da mãe, no caso de falecimento, ou documentos que comprovem a adoção ou guarda judicial do menor.

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