Qual o Valor do Salário Maternidade?
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria de trabalhadora e o tipo de contribuição que foi feito ao INSS.
Para as seguradas empregadas, que têm carteira assinada, o cálculo é simples: o valor do benefício é equivalente ao salário integral que a trabalhadora recebe mensalmente.
Já para as autônomas e contribuintes individuais, o valor é calculado com base na média das contribuições realizadas ao INSS nos últimos 12 meses.
Essa distinção de cálculo entre seguradas CLT e autônomas existe porque, no primeiro caso, o vínculo empregatício facilita a definição do valor.
No segundo caso, o benefício é proporcional ao quanto foi contribuído ao longo do tempo.
Empregadas com Carteira Assinada
Para as empregadas com carteira assinada, o salário-maternidade é calculado com base no valor total do salário registrado na Carteira de Trabalho.
Durante o afastamento, a trabalhadora tem direito a receber o mesmo valor que receberia se estivesse trabalhando normalmente.
Esse cálculo leva em consideração o último salário que a trabalhadora recebeu antes do início da licença.
Portanto, ela não sofre nenhum tipo de desconto no valor do benefício durante o período de afastamento.
Autônomas e Contribuintes Individuais
As autônomas e contribuintes individuais têm o salário-maternidade calculado de acordo com a média das suas contribuições ao INSS nos 12 meses anteriores à solicitação do benefício.
Se a trabalhadora autônoma contribuiu com o valor mínimo ao INSS, ela receberá o salário-maternidade baseado no salário mínimo.
Por outro lado, se as contribuições foram maiores, o benefício será proporcional a essa média, garantindo que o valor esteja de acordo com os pagamentos feitos à Previdência Social.
Duração do Salário Maternidade
A duração do salário-maternidade depende da situação específica que originou o afastamento da trabalhadora.
Para as mães biológicas, o benefício é concedido por um período de 120 dias, contados a partir do parto ou, em algumas circunstâncias, do início do afastamento recomendado por um médico.
No caso de adoção, a segurada também tem direito a 120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada.
Já em situações de aborto espontâneo ou de natimorto, o benefício é concedido por um período de 14 dias.
No entanto, esse prazo pode ser prorrogado caso a segurada apresente um atestado médico que justifique a extensão do afastamento.
Nos casos em que a mãe falece após o parto, o pai pode solicitar o salário-maternidade pelo período restante dos 120 dias que seriam concedidos à mãe.
Quando Inicia o Pagamento do Salário Maternidade?
O pagamento do salário-maternidade começa a partir do momento em que a segurada é afastada do trabalho por parto, adoção ou outra condição que dê direito ao benefício.
A segurada deve fazer a solicitação do salário-maternidade por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, apresentando toda a documentação necessária.
Após a análise do pedido, o pagamento começa e ocorre de maneira mensal durante o período determinado pelo INSS.
Em geral, a análise dos pedidos costuma ser concluída em até 30 dias.
Esse prazo pode variar de acordo com a quantidade de pedidos em análise e a regularidade dos documentos apresentados pela segurada.
Se a documentação estiver completa e o pedido for realizado corretamente, o pagamento é aprovado dentro desse período e começa a ser realizado normalmente.
A Importância do Salário Maternidade
O salário-maternidade é um direito importante para todas as seguradas do INSS, garantindo apoio financeiro durante momentos cruciais, como o nascimento de um filho ou a adoção.
Saber como o valor é calculado, quais são as regras para cada categoria e quanto tempo dura o benefício ajuda as trabalhadoras a se planejarem melhor para esse período.
Por isso, é essencial que todas as seguradas conheçam seus direitos e saibam o que esperar ao solicitar o salário-maternidade, tanto em relação ao valor, quanto à duração do pagamento.