Salário Maternidade: Guia Completo para Entendimento e Solicitação
O salário-maternidade é um benefício que oferece suporte financeiro às mães trabalhadoras durante o afastamento necessário para cuidar de um filho recém-nascido ou adotado.
Esse benefício garante que as mães possam se dedicar integralmente ao cuidado da criança, sem comprometer sua estabilidade financeira.
Além disso, o salário-maternidade é um direito garantido pela legislação brasileira e desempenha um papel essencial na proteção da saúde e bem-estar da mãe e do bebê, contribuindo para a proteção social de famílias trabalhadoras.
A seguir, será abordado em detalhes o que é esse benefício, quem tem direito e como ele pode ser solicitado.
O Que é Salário Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O principal objetivo é garantir que a mulher possa cuidar da criança sem prejuízo em sua renda durante o período de licença.
Esse benefício é pago pela Previdência Social e pode ser concedido tanto a trabalhadoras formais quanto a autônomas e contribuintes facultativas, desde que cumpram os requisitos de contribuição estabelecidos pela legislação.
Base Legal e Legislação no Brasil
O salário-maternidade é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários no Brasil.
A legislação assegura que as mães tenham direito ao benefício durante o período de afastamento, que pode variar entre 120 e 180 dias, dependendo do vínculo empregatício e das condições específicas de cada situação.
Esse direito também está alinhado com as normas de proteção à maternidade, que visam garantir o bem-estar da mãe e do bebê durante os primeiros meses de vida.
Beneficiários do Salário Maternidade
O salário-maternidade pode ser concedido a mães biológicas, adotantes e, em alguns casos, a mães que sofreram aborto espontâneo ou situações previstas em lei, como nos casos de anencefalia.
Além disso, o benefício também é estendido às mães que possuem guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança adotada.
Esse direito é garantido desde que a mãe esteja segurada pelo regime da Previdência Social, seja como contribuinte facultativa ou obrigatória.
Quem Tem Direito ao Salário Maternidade?
O salário-maternidade é um direito assegurado a diversas categorias de trabalhadoras no Brasil.
Cada categoria possui particularidades quanto à forma de solicitação e o cálculo do valor a ser recebido durante o período de afastamento.
Abaixo, são detalhadas as principais categorias que podem solicitar o benefício.
Trabalhadoras com Carteira Assinada
As trabalhadoras com carteira assinada, ou seja, aquelas que possuem vínculo formal de emprego, têm direito ao salário-maternidade integral.
Durante o período de afastamento, o pagamento do benefício é feito pela empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS.
Esse direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que protege as trabalhadoras gestantes, assegurando estabilidade no emprego e o recebimento do benefício.
Trabalhadoras Autônomas e MEI
As trabalhadoras autônomas, assim como as microempreendedoras individuais (MEI), também têm direito ao salário-maternidade, desde que estejam em dia com as contribuições ao INSS.
Para essas categorias, o valor do benefício é calculado com base na média das 12 últimas contribuições feitas à Previdência Social.
É importante que as contribuições estejam regulares para garantir o recebimento do benefício, que pode ser solicitado após 10 meses de carência.
Empregadas Domésticas
As empregadas domésticas também são seguradas obrigatórias do INSS, tendo direito ao salário-maternidade.
Nesse caso, o pagamento do benefício é feito diretamente pelo INSS, uma vez que essas trabalhadoras não têm uma empresa responsável pelo pagamento.
Assim como as demais trabalhadoras com carteira assinada, as empregadas domésticas têm o direito de receber o benefício pelo período de 120 dias.
Contribuintes Individuais e Facultativos
As contribuintes individuais e facultativas também têm direito ao salário-maternidade, desde que tenham cumprido o período de carência de 10 meses de contribuição.
Para essas mulheres, o valor do benefício será proporcional às contribuições realizadas, o que pode fazer com que o valor recebido varie de acordo com a base de cálculo escolhida.
Assim como as autônomas, essas trabalhadoras devem estar em dia com as contribuições para garantir o benefício.
Situações Especiais: Adoção e Aborto Espontâneo
O salário-maternidade também pode ser solicitado por mulheres que adotam uma criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção.
O benefício é concedido pelo mesmo período destinado às mães biológicas, independentemente da idade da criança adotada.
Além disso, em casos de aborto espontâneo ou de interrupção da gravidez nos termos da lei, a mulher tem direito ao benefício, mas por um período reduzido, que pode chegar a até 14 dias, conforme a recomendação médica e o caso específico.