Inscrições abertas para Casamento no Civil 2020: Como funciona a gratuidade no Casamento no Civil? Confira!
Casamento civil 2020, vamos falar, da isenção da taxa no registro do casamento civil.
Primeiramente é importante destacar que o casamento gratuito existe em todos os cartórios brasileiros, porém não é para todos.
Quem tem direito?
Alguns requisitos são necessários e estão previstos em lei. No Código Civil, no artigo 1.512, diz o seguinte:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Por isso, para que você tenha esse direito, é preciso que você além de não ter condições financeiras para arcar com os custos, faça uma declaração de pobreza. Não deve ser exigida nenhuma comprovação de renda do declarante e não há nenhuma norma judicial que estabeleça um valor fixo de renda para obter a isenção.
O que é e como fazer uma declaração de pobreza?
A declaração de pobreza é um documento que tem o objetivo de comprovar que o declarante não tem recursos financeiros para arcar com os custos do serviço pretendido sem causar prejuízo econômico para o seu próprio sustento ou de sua família. Existem inúmeros sites que fornecem modelos prontos de declaração de pobreza. Sugere-se que os noivos entrem em contato com o Cartório de Registro Civil desejado para a celebração e verifiquem quais informações devem aparecer na declaração (nome, CPF, RG, endereço, etc).
Tenho direito! E agora?
A principal etapa é entrar em contato com o cartório que os noivos pretendem se casar para esclarecer todas as dúvidas. Não esqueça de fazer isso com antecedência, bem antes da data que vocês pretendem oficializar a união.
1. Habilitação de Casamento: Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
2. Agendamento da Cerimônia: Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, etc). Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório competente. Mas, nessa opção, o ato somente poderá ser gratuito se os noivos estiverem em situação de extrema urgência (motivo de doença, por exemplo).
3. Cerimônia: A cerimônia é realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos.
Atenção! A antecedência deve ser um cuidado dos noivos que pretendem casar com ou sem gratuidade. De acordo com o site Casamento Civil, o processo acontece nas seguintes etapas: