Calculo Rescisão: Compreendendo os Direitos Trabalhistas e o Processo de Cálculo
Passo a Passo para Calcular a Rescisão
Calcular a rescisão de contrato de trabalho envolve diversos componentes essenciais que devem ser considerados.
Cada item possui sua própria metodologia de cálculo, que é importante entender para assegurar que os valores recebidos estejam corretos.
Cálculo do Saldo de Salário
O saldo de salário é o valor que o trabalhador tem a receber pelos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão.
Para calcular esse valor, utiliza-se a seguinte fórmula:
Saldo de Salário = (Salário Mensal / 30) x Dias Trabalhados
Exemplo Prático:
Se o salário mensal do trabalhador é de R$ 3.000 e ele foi demitido no dia 15 do mês, o cálculo do saldo de salário seria o seguinte:
Saldo de Salário = (R$ 3.000 / 30) x 15 = R$ 1.500
Portanto, o trabalhador deve receber R$ 1.500 referentes aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Este valor é essencial, pois garante que o trabalhador seja remunerado de forma justa pelo tempo efetivamente trabalhado até o término do contrato.
Cálculo do Aviso Prévio
O aviso prévio é um direito garantido ao trabalhador ou uma obrigação, dependendo de quem rescindiu o contrato de trabalho.
O valor do aviso prévio pode corresponder a um salário mensal completo ou ser proporcional aos dias restantes do período de aviso.
Para calcular o aviso prévio, utiliza-se a seguinte fórmula:
Aviso Prévio = Salário Mensal
ou
Aviso Prévio = (Salário Mensal / 30) x Dias Restantes
Exemplo Prático:
Se um funcionário recebe um salário mensal de R$ 3.000 e tem direito a um aviso prévio de 30 dias, ele receberá um valor adicional de R$ 3.000 em sua rescisão.
Caso o aviso prévio seja proporcional, e o empregado precise cumprir, por exemplo, apenas 15 dias, o cálculo seria:
Aviso Prévio = (R$ 3.000 / 30) x 15 = R$ 1.500
Portanto, o trabalhador receberá o valor correspondente ao aviso prévio, seja ele integral ou proporcional, adicionando essa quantia ao total da rescisão.
Cálculo das Férias Proporcionais e Vencidas
As férias proporcionais referem-se ao período trabalhado desde a última concessão de férias até a rescisão do contrato de trabalho.
Já as férias vencidas são aquelas que o trabalhador acumulou, mas ainda não usufruiu.
Férias Proporcionais:
Para calcular as férias proporcionais, utiliza-se a seguinte fórmula:
Férias Proporcionais = (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados
Exemplo Prático:
Se um empregado trabalhou 8 meses e seu salário mensal é de R$ 3.000, o cálculo das férias proporcionais seria:
Férias Proporcionais = (R$ 3.000 / 12) x 8 = R$ 2.000
Portanto, o empregado receberá R$ 2.000 referente às férias proporcionais na rescisão.
Férias Vencidas:
As férias vencidas são aquelas que o trabalhador já adquiriu o direito, ou seja, completou um ano de trabalho sem usufruí-las.
Para cada período anual de férias vencidas, deve-se prever o pagamento de um salário mensal adicional, acrescido de um terço.
No caso de rescisão, o valor das férias vencidas é integral e deve ser somado ao valor das férias proporcionais para determinar o total a ser pago ao trabalhador na rescisão do contrato.
Cálculo do 13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional é um direito garantido ao trabalhador e deve ser calculado com base nos meses efetivamente trabalhados no ano da rescisão.
Fórmula para o Cálculo:
Para determinar o valor do 13º salário proporcional, utiliza-se a seguinte fórmula:
13º Salário Proporcional = (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados no Ano
Exemplo Prático:
Se o trabalhador recebe um salário mensal de R$ 3.000 e foi demitido no mês de setembro, ele teria trabalhado 9 meses no ano.
O cálculo seria:
13º Salário Proporcional = (R$ 3.000 / 12) x 9 = R$ 2.250
Portanto, o trabalhador tem direito a R$ 2.250 como 13º salário proporcional, que deve ser incluído no valor total a ser pago na rescisão.
Cálculo da Multa do FGTS
A multa do FGTS é um direito do trabalhador em casos de demissão sem justa causa, e corresponde a 40% do total dos depósitos feitos no fundo durante o período de trabalho.
Fórmula para o Cálculo:
Para calcular a multa do FGTS, utiliza-se a seguinte fórmula:
Multa do FGTS = 0,40 x Total do FGTS Depositado
Exemplo Prático:
Se o total depositado no FGTS ao longo do contrato foi de R$ 10.000, o cálculo da multa seria:
Multa do FGTS = 0,40 x 10.000 = R$ 4.000
Portanto, o valor da multa do FGTS a ser pago ao trabalhador na rescisão seria de R$ 4.000. Este montante serve como uma compensação pela rescisão do contrato.
Pagamento de Outras Verbas Rescisórias
Além dos itens citados, pode haver outras verbas rescisórias a serem consideradas, como horas extras, comissões pendentes e indenizações.
Cada uma deve ser calculada com base em seus critérios específicos.
É preciso verificar se existem pendências financeiras ou acordos que possam influenciar o total a ser pago ao trabalhador.
Manter um registro claro dessas pendências é essencial para uma rescisão correta e sem erros.