Auxílio Doença INSS: Como Funciona, Quem Tem Direito e Como Solicitar
O Auxílio-Doença é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas funções devido a uma doença ou acidente.
O benefício tem como objetivo garantir a subsistência do segurado enquanto ele estiver afastado do trabalho, proporcionando uma renda durante o período de recuperação.
Esse auxílio é concedido tanto a trabalhadores formais quanto a autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI) e outros contribuintes individuais.
Por que é importante conhecer o Auxílio Doença?
Conhecer os detalhes sobre o Auxílio-Doença é fundamental para garantir que o trabalhador tenha acesso ao benefício caso precise.
Muitas pessoas podem passar por situações inesperadas de afastamento, seja por questões de saúde ou por acidentes, e o auxílio é uma segurança financeira durante esse período.
Além disso, entender os requisitos e o processo de solicitação ajuda a evitar erros ou atrasos na concessão do benefício, garantindo que o segurado receba o suporte necessário no momento certo.
Quem tem direito a solicitar o benefício?
Todos os trabalhadores que contribuem para o INSS podem ter direito ao Auxílio-Doença, desde que preencham os requisitos exigidos.
Isso inclui trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos, MEIs e contribuintes individuais.
É necessário que o segurado comprove sua incapacidade temporária para o trabalho por meio de uma perícia médica, e, em muitos casos, é exigido o cumprimento de um período de carência (número mínimo de contribuições) para ter direito ao benefício.
Como Funciona o Auxílio-Doença no INSS?
O Auxílio-Doença é um benefício temporário, ou seja, ele é concedido enquanto durar a incapacidade do trabalhador.
O INSS faz uma avaliação do segurado para determinar o tempo necessário de afastamento e, ao final desse período, o trabalhador pode passar por nova avaliação para verificar se está apto a retornar ao trabalho ou se ainda precisa de mais tempo de recuperação.
Condições para concessão
Para que o trabalhador tenha direito ao Auxílio-Doença, ele deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
No caso de trabalhadores com carteira assinada (CLT), os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e somente a partir do 16º dia o benefício passa a ser pago pelo INSS.
Já para autônomos e MEIs, o INSS é responsável pelo pagamento desde o primeiro dia de afastamento.
Tipos de Auxílio-Doença (Comum e Acidentário)
Existem dois tipos de Auxílio-Doença: o Auxílio-Doença Comum e o Auxílio-Doença Acidentário.
O Auxílio-Doença Comum é concedido em casos de doenças que não estão relacionadas ao trabalho, como doenças crônicas ou condições de saúde que incapacitem temporariamente o trabalhador.
Já o Auxílio-Doença Acidentário é concedido quando a incapacidade é resultado de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
Nesses casos, o trabalhador tem direito a um benefício adicional, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.
Perícia médica e sua importância
A perícia médica é um passo fundamental no processo de concessão do Auxílio-Doença.
O segurado deve agendar uma consulta com um médico perito do INSS, que será responsável por avaliar a condição de saúde e determinar se o trabalhador está realmente incapacitado para o trabalho.
A partir dessa avaliação, o médico determinará o período de afastamento e, em caso de necessidade, a prorrogação do benefício.
Requisitos para Solicitar o Auxílio-Doença
Período de carência para o benefício
Em regra, para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado deve ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
Esse período é chamado de carência e é exigido para que o trabalhador possa acessar o benefício.
No entanto, em alguns casos específicos, essa carência pode ser dispensada, como será explicado a seguir.
Exceções à carência: doenças graves e acidentes
O INSS estabelece exceções à carência para algumas situações.
Nos casos de doenças graves, como câncer, HIV/AIDS e doenças cardíacas, a carência de 12 meses não é exigida, permitindo que o trabalhador tenha acesso imediato ao benefício.
Da mesma forma, em situações de acidentes de trabalho, o trabalhador pode solicitar o Auxílio-Doença sem precisar cumprir o período de carência.
Situações especiais (trabalhadores CLT, MEI, autônomos e contribuintes individuais)
Cada categoria de trabalhador tem regras específicas para acessar o Auxílio-Doença. Trabalhadores CLT são os mais conhecidos, mas autônomos e MEIs também têm direito ao benefício, desde que estejam em dia com suas contribuições ao INSS.
Para os MEIs e autônomos, é importante estar com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia, pois é essa contribuição que garante o acesso ao benefício previdenciário.