Salário Maternidade Rural: Direitos e Como Solicitar
Como Solicitar o Salário Maternidade Rural?
Solicitar o salário maternidade rural é um processo que pode ser feito online através do portal Meu INSS, facilitando o acesso ao benefício para trabalhadoras rurais.
A seguir, vamos detalhar o procedimento, os documentos necessários e os prazos envolvidos para o recebimento do benefício.
Procedimento pelo Meu INSS (Passo a Passo)
O pedido de salário maternidade rural pode ser feito totalmente pela internet, através da plataforma Meu INSS.
Veja como solicitar o benefício passo a passo:
Acesse o portal Meu INSS: Visite o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Faça o login: Utilize seu CPF e senha cadastrados. Se ainda não tem uma conta, é possível criar uma de forma rápida clicando em Cadastrar-se.
Escolha o serviço Salário Maternidade: Após fazer o login, no menu de serviços, selecione a opção Salário Maternidade. O sistema mostrará as opções disponíveis de benefício.
Preencha os dados solicitados: Será necessário informar detalhes como a data do parto, adoção ou aborto, bem como anexar documentos que comprovem sua atividade rural.
Anexe a documentação exigida: O INSS pedirá que sejam anexados documentos que comprovem sua condição de segurada especial e a atividade rural exercida. Veja a lista de documentos no próximo tópico.
Envie a solicitação: Após preencher todos os dados e anexar os documentos, basta enviar o pedido e acompanhar o andamento através do portal.
Duração do Salário Maternidade Rural
Tempo de Concessão para Trabalhadoras Rurais
A duração do salário maternidade rural é de 120 dias (cerca de quatro meses), assim como para as trabalhadoras urbanas.
Esse período de concessão começa a contar a partir da data do parto, da adoção ou do aborto, e pode ser solicitado até 28 dias antes da data prevista para o nascimento, no caso de gestantes.
Durante esses 120 dias, a trabalhadora rural tem o direito de receber o benefício e permanecer afastada de suas atividades para se recuperar e cuidar do recém-nascido ou adotado.
Situações Especiais: Parto Prematuro, Adoção ou Aborto Espontâneo
Parto Prematuro: Em casos de parto prematuro, o tempo de licença e o pagamento do benefício permanecem os mesmos – 120 dias –, mas o início pode ser ajustado conforme a situação médica da mãe e do bebê.
Adoção: No caso de adoção, a mãe adotante tem direito ao mesmo período de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada. Assim, o benefício cobre tanto a adaptação inicial quanto o tempo necessário para o estabelecimento dos laços com a criança.
Aborto Espontâneo: Em casos de aborto espontâneo, comprovado por atestado médico, a segurada também tem direito ao benefício, mas o período de afastamento pode ser reduzido, dependendo da recomendação médica e da fase da gestação em que o aborto ocorreu.