Saiba como fazer seu Cadastro para o AUXILIO EMERGENCIAL
Saiba como se inscrever no Cadastro Único para ganhar os R$ 600. O Cadastro Único é o instrumento que o governo usa para registrar e identificar as famílias brasileiras de baixa renda. Ele torna visível a população mais vulnerável, em todo o nosso território, e permite ao poder público conhecer suas necessidades. Por isso é importante manter o Cadastro atualizado, para que o governo conheça melhor as famílias e ofereça serviços sociais que contribuam para a melhoria da vida de todos.
O Cadastro é o primeiro passo para que os cidadãos possam ter acesso a vários programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família – PBF, o Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Programa Cisternas, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa Minha Casa Minha Vida, a Bolsa Verde, entre outros. Além disso, ele também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal – DF. Mas vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Todo cidadão inscrito no Cadastro Único assume o compromisso de dar informações verdadeiras sobre si e sua família.
A partir do momento em que sua família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança (como, por exemplo, mudança de endereço, escola das crianças, renda, entrada e saída de pessoa da família), você deve realizar a atualização cadastral. A família deve procurar o Setor Responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família em sua cidade e atualizar estas informações.
A atualização das informações do cadastro deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos, mesmo que não haja mudança nas características das famílias.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
A equipe econômica estuda mecanismos para evitar fraudes na distribuição do auxílio de R$ 600, que será pago aos trabalhadores informais por três meses, durante a crise do novo coronavírus.
Segundo uma fonte a par das discussões, quem não estiver registrado nos cadastros do governo federal, terá de informar, na autodeclaração, a renda da sua família para receber o auxílio. Isso poderá ser feito à distância por aplicativo de celular ou presencialmente na rede de lotéricos.
A Caixa Econômica Federal, que deverá fazer a maior parte dos pagamentos, também avalia a possibilidade de estender o expediente exclusivamente para atender esses beneficiários.
Os detalhes da operacionalização do pagamento do voucher estão sendo discutidos entre os Ministério da Economia e da Cidadania, que tem nas mãos o Cadastro Único (CadÚnico), base de dados do Bolsa Família , do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
1) Cadastrar informações:
Documentos obrigatórios para o cadastramento
Para o responsável pela família:
– CPF ou Título de Eleitor;
– Se sua família for indígena, pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho;
– Se sua família for quilombola, também são aceitos outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
Para as outras pessoas da família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:
– Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;
– Carteira de trabalho.
Para o responsável pela família:
– CPF ou Título de Eleitor;
– Se sua família for indígena, o responsável pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
– Se sua família for quilombola, o responsável também pode apresentar outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
Para as outras pessoas da família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Este cadastro contém informações sobre todas pessoas que recebem aposentadoria, pensão, auxílio doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes da baixa renda, além de todos os contribuintes, como os autônomos, o foco do programa.
Quem já recebe benefícios previdenciários e assistenciais não poderá ganhar voucher. Beneficiários do Bolsa Família poderão migrar temporariamente se o auxílio emergencial for mais vantajoso.
A preocupação dos técnicos é a possível demanda de grupos de pessoas que não aparece nos cadastros do governo — como estudantes e donas de casa — consideradas pessoas inativas e que, em tese, poderiam se considerar aptas ao auxílio. Esse segmento não será beneficiado.
O governo pretende distribuir dinheiro apenas para quem trabalha na informalidade e está perdendo renda por causa da crise. São os vendedores ambulantes, pedreiros, motoristas de aplicativos, diaristas, manicures, cabeleireiros, dentre outras ocupações — um universo estimado em 38 milhões de pessoas, segundo o Ministério da Economia.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que basta uma autodeclaração para que Caixa faça o pagamento, a fim de evitar que do dinheiro demore a chegar no bolso do trabalhador.