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Confira as regras para ter acesso ao auxilio emergencial

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    Na quinta-feira (26), foi aprovado pela Câmara dos Deputados um auxílio emergencial no valor de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda ,e para mãe chefe de família receberá o valor  R$ 1.200. O objetivando e proteger segmentos mais vulneráveis durante a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.

    Serão beneficiados os profissionais liberais. E não vai ter burocracia porque a intenção é ajudar.

    A proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.

    Este benefício terá a validade de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. Porém, para que o benefício comece a valer, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber sanção do presidente Jair Bolsonaro.

    É previsto pelo governo que o auxílio atenda mais de 24 milhões de pessoas, o que representa um gasto de  R$ 14,4 bilhões por mês.

    Rodrigo Maia, presidente da Câmara, justifica que a proposta feita inicialmente pelo governo é pequena para atender a necessidade da população, e declara que este valor (R$ 600) é necessário para permitir que os brasileiros consigam deixar de trabalhar e fiquem em casa, contribuindo para reduzir a transmissão do coronavírus na população.

    Regras aprovadas pela Câmara

    Terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC). Foi estabelecido limites de renda para solicitação do auxílio.

    Pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) não poderão receber o benefício.

    Não tendo direito também aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os que não são inscritos farão uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.

    A princípio, a ideia é que o benefício deve ser solicitado pela Caixa Econômica Federal.

    Quais categorias de trabalhadores poderão solicitar o auxílio?

    Poderão solicitar o benefício os trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS. Vale salientar que, aqueles que trabalham com a carteira de trabalho assinada, funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário, não terão direito ao benefício.

    Quem recebe Bolsa Família pode solicitar?

    O auxílio aprovado pela Câmara não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. Porém, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.