Auxílio por Incapacidade Temporária: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Como Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária

O Auxílio por Incapacidade Temporária pode ser solicitado de forma simples e prática através das plataformas digitais do INSS.

Abaixo, explicamos como realizar a solicitação tanto pelo Portal Meu INSS quanto pelo Aplicativo Meu INSS, além de detalhes sobre o agendamento da perícia médica e o acompanhamento do pedido.

Solicitação pelo Portal Meu INSS

Para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária pelo portal Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site oficial do Meu INSS: meu.inss.gov.br.
  2. Faça login utilizando seu CPF e senha cadastrados no gov.br.

Caso ainda não tenha uma conta, é possível realizar o cadastro diretamente no portal.

  1. No menu principal, selecione a opção Pedir Benefício e escolha Auxílio por Incapacidade Temporária.
  2. Preencha o formulário com seus dados pessoais e, caso seja empregado, insira as informações sobre seu vínculo empregatício.
  3. Anexe os atestados médicos e laudos que comprovam sua incapacidade temporária de trabalhar.
  4. Finalize o pedido e salve o número de protocolo gerado para acompanhamento.

Solicitação pelo Aplicativo Meu INSS

A solicitação também pode ser feita diretamente pelo celular, utilizando o Aplicativo Meu INSS.

Veja como fazer:

  1. Baixe o aplicativo na Google Play Store ou App Store e faça login com seu CPF e senha cadastrada no gov.br.
  2. Na tela inicial, procure a opção Pedir Benefício e selecione Auxílio por Incapacidade Temporária.
  3. Insira seus dados e anexe os documentos médicos necessários, assim como no portal.
  4. Confirme o envio e guarde o número de protocolo para acompanhamento do pedido.

Agendamento da Perícia Médica

Após o envio da solicitação, o segurado deverá agendar uma perícia médica com um profissional do INSS, que será responsável por avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem direito ao benefício.

  1. Agendamento online: O agendamento pode ser feito tanto pelo portal Meu INSS quanto pelo aplicativo. Ao acessar a opção Agendar Perícia, o segurado pode escolher a data, horário e local de sua preferência.
  2. Confirmação do agendamento: Após escolher a data, o sistema gerará um comprovante do agendamento, que deverá ser apresentado no dia da perícia.

A perícia é essencial para a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária, pois é através dela que o INSS confirma a incapacidade do trabalhador.

Acompanhamento da Solicitação

Após a solicitação e o agendamento da perícia, o segurado pode acompanhar o andamento do pedido através do Meu INSS, seja pelo portal ou pelo aplicativo.

  1. Na página inicial do Meu INSS, vá até a opção Acompanhar Pedido.
  2. O status do pedido será exibido, indicando se está Em análise, Perícia agendada, ou Concedido.
  3. Caso haja pendências ou a necessidade de apresentar mais documentos, o INSS enviará uma notificação através do sistema.

É importante acompanhar regularmente o andamento da solicitação para garantir que o processo ocorra sem atrasos.

Como é Calculado o Valor do Benefício?

O valor do Auxílio por Incapacidade Temporária é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS.

Veja como esse cálculo é realizado e quais são os fatores que influenciam o valor final do benefício.

Base de Cálculo do Salário de Contribuição

O cálculo do Auxílio por Incapacidade Temporária leva em conta a média dos salários de contribuição do segurado.

Isso significa que o valor do benefício será uma porcentagem da média dos salários sobre os quais o segurado contribuiu ao longo do tempo.

Atualmente, o cálculo considera as 80% maiores contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se mais recente. Dessa média, é aplicado um percentual para determinar o valor do benefício.

Diferença de Cálculo para Incapacidade Comum e Acidentária

Existem duas formas de calcular o valor do Auxílio por Incapacidade Temporária, dependendo da origem da incapacidade:

  1. Incapacidade comum: Quando o afastamento não é causado por acidente de trabalho, o valor do benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição.
  2. Incapacidade acidentária: Quando o afastamento é decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício é mais vantajoso. Nesses casos, o valor corresponde a 100% da média dos salários de contribuição.

Essa diferença busca compensar os trabalhadores que foram afastados por motivos relacionados diretamente ao ambiente de trabalho.

Teto Máximo do Benefício

Apesar do cálculo ser feito com base nas contribuições do segurado, existe um teto máximo para o valor do benefício.

Esse teto é ajustado anualmente e representa o limite máximo que um segurado pode receber de qualquer benefício previdenciário.

Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49 (2024), e nenhum benefício pode ultrapassar esse valor, mesmo que o segurado tenha contribuído sobre salários mais altos.

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