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Auxílio Doença: Quem Tem Direito?

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    Quem Pode Solicitar o Auxílio Doença?

    O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que contribuem para o INSS e, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais.

    Diversas categorias de trabalhadores podem solicitar esse benefício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

    A seguir, vamos detalhar quem pode solicitar o auxílio doença.

    Trabalhadores com Carteira Assinada (CLT)

    Os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que possuem carteira assinada e estão contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), têm direito automático ao auxílio doença, desde que façam contribuições regulares ao INSS.

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    No caso dos trabalhadores CLT, as contribuições previdenciárias são realizadas de forma automática pelo empregador, que desconta uma porcentagem do salário do empregado e repassa ao INSS.

    Assim, quando o trabalhador fica incapacitado por mais de 15 dias consecutivos, ele pode solicitar o auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento, pois nos primeiros 15 dias de afastamento o empregador é responsável pelo pagamento do salário.

    O trabalhador deve comprovar sua incapacidade por meio de uma perícia médica no INSS, onde será avaliado o tempo necessário de afastamento.

    Trabalhadores Autônomos e Contribuintes Individuais

    Os trabalhadores autônomos e os contribuintes individuais também têm direito ao auxílio doença, desde que estejam em dia com suas contribuições ao INSS.

    Ao contrário dos trabalhadores com carteira assinada, os autônomos são responsáveis por realizar suas próprias contribuições à Previdência Social, seja como contribuinte individual ou MEI (Microempreendedor Individual).

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    Para garantir o direito ao benefício, os autônomos devem manter as contribuições regulares e, assim como os trabalhadores formais, passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.

    O valor do auxílio doença para os contribuintes individuais é calculado com base nas suas contribuições, e o trabalhador autônomo deve fazer o acompanhamento regular de seus pagamentos para garantir que está coberto pelo INSS no momento de uma eventual incapacidade.

    Autônomos podem solicitar o auxílio diretamente no portal Meu INSS ou agendar o atendimento presencial em uma agência do INSS.

    Empregados Domésticos

    Os empregados domésticos também têm direito ao auxílio doença, desde que suas contribuições previdenciárias estejam sendo feitas regularmente pelos seus empregadores.

    Assim como acontece com os trabalhadores CLT, os empregadores dos empregados domésticos são responsáveis por recolher as contribuições para o INSS, e é com base nessas contribuições que o direito ao auxílio é assegurado.

    O empregado doméstico pode solicitar o auxílio doença após o 15º dia de afastamento, sendo que nos primeiros 15 dias o empregador deve pagar o salário normalmente.

    A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, desde que o trabalhador passe pela perícia médica e comprove a sua incapacidade temporária.

    A legislação garante que o empregado doméstico tenha o mesmo tratamento previdenciário que os demais trabalhadores formais, garantindo-lhe o direito de receber o auxílio doença nas mesmas condições.

    Segurados Especiais

    Os segurados especiais são aqueles trabalhadores que exercem atividades rurais em regime de economia familiar, como agricultores, pescadores artesanais, trabalhadores rurais, e indígenas.

    Esses trabalhadores têm um regime diferenciado de contribuição à Previdência, mas também têm direito ao auxílio doença.

    Ao contrário dos trabalhadores urbanos, os segurados especiais não precisam recolher contribuições mensais ao INSS.

    Eles são segurados automaticamente por meio da produção e comercialização de seus produtos ou serviços.

    No entanto, para garantir o direito ao benefício, eles precisam comprovar o exercício da atividade rural por meio de documentos e, assim como os demais, passar pela perícia médica que comprove a incapacidade para o trabalho.

    O valor do auxílio doença para os segurados especiais, em geral, é equivalente ao salário mínimo, e eles têm os mesmos direitos que os demais segurados no que diz respeito ao afastamento temporário por incapacidade.

    Segurados Facultativos

    Os segurados facultativos são aqueles que não exercem uma atividade remunerada, mas optam por contribuir voluntariamente para o INSS, como donas de casa, estudantes, ou pessoas que, por opção, não estão empregadas formalmente.

    Essas pessoas também têm direito ao auxílio doença, desde que estejam em dia com as contribuições previdenciárias.

    Para garantir o benefício, o segurado facultativo deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS (salvo exceções de doenças graves que dispensam o período de carência) e comprovar a incapacidade temporária por meio de laudos médicos e perícia do INSS.

    Assim como os trabalhadores com carteira assinada e autônomos, os segurados facultativos precisam estar atentos ao pagamento das suas contribuições para não perder a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito ao auxílio doença.

    Cada uma dessas categorias de trabalhadores pode solicitar o auxílio doença, desde que cumpram os requisitos de contribuição e realizem a perícia médica no INSS.

    O benefício oferece segurança financeira ao trabalhador enquanto ele está temporariamente incapaz de trabalhar, garantindo uma fonte de renda durante o período de recuperação.

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