Auxílio Doença MEI: Quem Tem Direito e Como Solicitar
Valor do Auxílio-Doença para MEI
O Auxílio-Doença é um benefício pago ao Microempreendedor Individual (MEI) que se encontra temporariamente incapacitado de trabalhar por motivos de doença ou acidente.
O valor do benefício é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS e segue uma fórmula específica.
Além disso, há algumas diferenças no cálculo para MEIs em comparação com trabalhadores CLT, assim como um teto máximo que pode ser pago.
Como é Calculado o Valor do Benefício para MEI
O valor do Auxílio-Doença para MEI é baseado na média dos salários de contribuição que o microempreendedor pagou ao INSS.
O salário de contribuição corresponde ao valor sobre o qual o MEI paga a sua contribuição mensal, que equivale a 5% do salário mínimo. Atualmente, em 2024, o valor da contribuição é de aproximadamente R$ 66,00.
No caso do Auxílio-Doença, o cálculo do benefício é feito com base na média das 80% maiores contribuições que o MEI fez ao INSS, considerando todo o período de contribuição desde 1994 ou desde o início das suas contribuições, se mais recente.
Assim, o valor do benefício será 91% da média dos salários de contribuição, e isso significa que o MEI terá direito a um valor próximo ao salário mínimo, uma vez que sua contribuição é feita com base nesse piso.
Diferenças no Cálculo entre MEI e Trabalhadores CLT
Embora o MEI e os trabalhadores CLT tenham direito ao Auxílio-Doença, o cálculo do benefício para cada um deles é diferente.
Para os trabalhadores CLT, o cálculo do valor do benefício é baseado no salário que eles recebem de suas empresas, levando em consideração também as contribuições feitas ao INSS.
O benefício será calculado sobre a média dos salários de contribuição, que podem variar de acordo com o valor recebido pelo trabalhador ao longo do tempo.
Por outro lado, para o MEI, o valor do benefício tende a ser mais próximo ao salário mínimo. Isso acontece porque a contribuição do MEI ao INSS é feita sobre o valor mínimo permitido, que é o salário mínimo, e não sobre um valor maior, como pode ocorrer no caso dos trabalhadores CLT.
Essas diferenças refletem diretamente o valor final do benefício, com o MEI recebendo, geralmente, o piso do Auxílio-Doença, enquanto os trabalhadores CLT podem ter direito a valores maiores, dependendo de seu histórico de contribuições.
Teto Máximo do Auxílio-Doença MEI
Mesmo com diferenças nos cálculos entre o MEI e os trabalhadores CLT, todos os segurados do INSS estão sujeitos ao teto máximo do Auxílio-Doença.
Atualmente, em 2024, o teto previdenciário para benefícios é de R$ 7.507,49. No entanto, é muito raro que um MEI atinja esse valor, uma vez que suas contribuições são feitas com base no salário mínimo.
Em resumo, o valor do Auxílio-Doença MEI fica muito próximo ao salário mínimo, respeitando os limites de contribuição e as regras do INSS.
Duração do Auxílio-Doença MEI
A duração do Auxílio-Doença é um ponto importante para o MEI que depende desse benefício para garantir a sua renda durante o período de afastamento. O tempo de concessão do auxílio é determinado pela condição de saúde do segurado e a necessidade de afastamento temporário do trabalho.
Tempo de Concessão do Benefício
O Auxílio-Doença MEI é concedido por um período limitado, de acordo com o tempo necessário para a recuperação do segurado.
Esse tempo é avaliado durante a perícia médica realizada pelo INSS. Após a perícia, o médico responsável irá determinar o período de afastamento, que pode variar de alguns dias até meses, dependendo da gravidade da doença ou lesão.
O prazo inicial é concedido com base na avaliação médica, mas o beneficiário pode ser convocado para novas perícias, caso o INSS julgue necessário verificar se houve melhora no quadro de saúde do segurado. O benefício continuará sendo pago enquanto o MEI estiver incapaz de retornar às suas atividades.
Situações em que o Auxílio-Doença Pode Ser Prorrogado
Em algumas situações, o Auxílio-Doença MEI pode ser prorrogado. Isso acontece quando, ao final do período inicialmente determinado, o segurado ainda não está apto para retomar suas atividades profissionais.
Nesses casos, o MEI pode solicitar a prorrogação do benefício. Para isso, será necessário realizar uma nova perícia médica que ateste a continuidade da incapacidade temporária. Se o médico do INSS confirmar que o segurado ainda precisa de mais tempo para se recuperar, o benefício será estendido.
A solicitação de prorrogação pode ser feita diretamente pelo Portal Meu INSS ou pelo Aplicativo Meu INSS, e deve ser feita antes do término do benefício original.
Se a solicitação não for feita a tempo, o benefício será encerrado automaticamente, e o MEI deverá iniciar um novo processo de solicitação.