SENAC abre inscrições para o 4º trimestre deste ano. EDITAL PSG – Cursos Gratuitos PSG. Vagas Limitadas.

As vagas do Programa Senac de Gratuidade – PSG destinam-se a pessoas de baixa renda cuja renda familiar “per capita” não ultrapasse dois salários mínimos federal, que comprovem
o atendimento dos requisitos de acesso estabelecidos para o curso e sejam alunos que estejam cursando, ou já tenham concluído a Educação Básica e trabalhadores empregados ou
desempregados priorizando-se aqueles que satisfazem as duas condições: aluno e trabalhador.

A condição de baixa renda será atestada mediante autodeclaração do postulante, nos termos da lei, feita em modelo único (Autodeclaração de Renda), disponível no site do Senac e
nas Secretarias Escolares das Unidades do Senac.
As vagas provenientes deste Edital serão gratuitas, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

 

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Processo de concessão de vagas do Programa é regido por este Edital. A matrícula para preenchimento das vagas destinadas ao Programa é realizada a partir das informações prestadas pelo candidato, conforme formulário disponibilizado pelo Senac – ES pela internet no endereço: www.es.senac.br e disponível nas Unidades do Senac. Para efetuar a matrícula o candidato deverá proceder conforme determina o item Edital.

A análise das informações fornecidas pelo candidato é realizada a partir dos critérios estabelecidos no Decreto nº 6.633, de 5 de novembro de 2008, das Diretrizes do Senac –
Departamento Nacional versão 8 e da documentação apresentada pelo interessado, nos prazos constantes neste Edital.

Será exigido do candidato a uma vaga do Programa Senac de Gratuidade:

a) Atendimento aos requisitos de acesso ao curso.

b) Apresentação da documentação comprobatória das informações prestadas referentes ao pré-requisito dos cursos.

c) Documentação requerida para a matrícula no curso.

 

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DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA MATRÍCULA:

Poderá se matricular em um dos cursos do Programa Senac de Gratuidade, o candidato que atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir renda familiar “per capita” de até dois salários mínimos federal.
b) atender aos pré-requisitos do curso escolhido.
c) estar matriculado ou ser egresso da Educação Básica.
d) Ser trabalhador desempregado ou empregado.
e) Apresentar documentos comprobatórios dos requisitos de acesso estabelecidos para o curso, conforme Anexo I.

As matrículas serão efetuadas exclusivamente por meio presencial na Unidade Senac-ES, onde o curso será realizado:

  1. Para comprovar a conclusão do Ensino Fundamental, os candidatos devem apresentar Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão deste nível de ensino (original e cópia simples, ou cópia autenticada).
  2. Os candidatos que estejam cursando o Ensino Médio deverão entregar Declaração de Matrícula no ensino regular ou EJA – Educação de Jovens e Adultos (original). A declaração deve ser emitida pela Escola em papel timbrado e assinada pelo Diretor Escolar, informando o ano/período e o turno em que foi matriculado para 2017.
  3. Os candidatos com Ensino Médio incompleto e que não estejam cursando este nível de ensino deverão apresentar o Histórico Escolar ou Certificado parcial (original e cópia simples,
    ou cópia autenticada).
  4.  Os candidatos que concluíram o Ensino Médio deverão apresentar o Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão deste nível de ensino (original e cópia simples, ou cópia autenticada).
  5. O candidato não portador do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio poderá entregar uma Declaração original, comprovando a conclusão deste nível de ensino,
    expedida pela Escola, em papel timbrado e com assinatura do Diretor Escolar.
  6. A autenticidade das informações fornecidas pelos candidatos poderá ser verificada a qualquer momento, por meio de: entrevistas, visitas ou outros mecanismos, considerados necessários pelo Senac – ES.
  7. A matrícula poderá ser feita por procurador constituído em instrumento particular de procuração, ou pelo pai ou mãe do matriculando. Para estes dois últimos a apresentação de
    procuração é dispensada, mas devem comprovar a paternidade ou maternidade, podendo pleitear o limite de até duas vagas. O Senac – ES não se responsabiliza por erro cometido pelo
    procurador ou representante do matriculando.

 

Acesse o edital :  SENAC PSG Vagas

 

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